sábado, 12 de julho de 2014

Dicas para o comitê "Refugiados Globais"

O primeiro passo é observar a definição dada pelas autoridades internacionais sobre quem pode ser considerado um refugiado (um documento sugerido para a análise dessa pauta é a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados). Em seguida, verifiquem como a ONU aborda o tema e quais as providências sugeridas pela Organização em relação aos procedimentos análogos ao refúgio. Analisem os acordos firmados pelo país que o delegado representa e os respectivos países presentes na Assembleia em relação ao tema. Formulem acordos e questionamentos que objetivem, paralelamente aos interesses da ONU, a preservação dos direitos humanos e o exercício das liberdades fundamentais.



Dada à posição da ONU e do país representado, o delegado deve primar por estabelecer dinâmicas que se encontrem com os objetivos propostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e colaborem com zelo pautado pelo ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) aos indivíduos que se enquadram na classificação de refugiado.




Em virtude do tema abordado, recomenda-se que os delegados tenham em mãos a Convenção de 1951 sobre refugiados e determinados artigos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos que se relacionam ao tema, tendo já previamente analisado os documentos para a formulação de questões e acordos. 




É recomendável que cada delegado tenha em mãos algumas questões e acordos antecipadamente formulados, sendo estimável que esses últimos estejam impresso em duas vias, uma para o destinatário do acordo e outra para a mesa. Alguns acordos e algumas questões serão pertinentes aos assuntos citados durante a Assembleia, sendo assim, recomenda-se que os delegados disponham de modelos de acordos em mãos (também em duas vias, como anteriormente explicitado).



Texto do Grupo de Apoio 2014
Victor Gualberto, secretário de redação da Agência de Comunicação da Sinusi 2014
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